CBV anuncia alterações nos regulamentos da Superliga A e B após casos de racismo

Na última sexta-feira, dia 26 de janeiro de 2024, em Curitiba, durante uma partida da Superliga B Feminina, três atletas do time de vôlei Tijuca Tênis Clube, Dani Suco, Camilly Ornellas e Thaís Oliveira, foram vítimas de ataques racistas ao serem chamadas de "macacas" e ao ouvirem imitações do animal pela torcida.
A central Dani Suco relatou em seu Instagram logo após o jogo que, durante o segundo set da partida, no momento em que estava prestes a sacar, ouviu claramente e em alto volume insultos racistas. Ao longo do set, sempre que se preparava para sacar, os insultos dos torcedores imitando macacos continuavam.
Após o término do jogo, as três atletas gravaram vídeos no Instagram relatando o que cada uma havia escutado. Dani relatou que nada foi feito durante o jogo, mesmo após ter informado o delegado e os juízes presentes na partida sobre o que havia ocorrido. Os responsáveis não registraram os ataques na súmula da partida, alegando que o documento deveria se limitar a questões relacionadas ao jogo.
Um dia após a denúncia das atletas, também na Superliga B, desta vez na categoria masculina, o técnico do Vôlei Natal América, Alessandro Fadul, durante uma partida contra o Sanego Goiás, relatou ter sido xingado diversas vezes de "macaco" por um torcedor. No entanto, para a indignação geral, o time goiano afirmou que não havia provas dos insultos e que tudo não passava de um "mal-entendido".
O técnico recebeu um cartão vermelho durante a partida, sob a acusação de "retardar a partida", o que resulta em advertência e um ponto para o time adversário. O torcedor em questão não foi retirado do ginásio e afirmou ter se sentido exposto pela acusação, negando as alegações.
O artigo 140, §3º, do Código Penal brasileiro prevê o racismo como crime. No entanto, isso não desencoraja os racistas de praticarem tal ato, pois, na maioria dos casos, eles ficam impunes.
Entretanto, em 05 de fevereiro de 2024, a Confederação Brasileira de Vôlei aprovou mudanças na tentativa de combater casos de discriminação. Agora, a infração por discriminação passa a ser considerada gravíssima e pode resultar em sanções que incluem multa, perda de três pontos, suspensão, perda de mando e até eliminação da competição.
Caso o ato discriminatório seja cometido por um torcedor e este identificado, serão aplicadas penalidades administrativas ao clube somente em casos de reincidência ou se for comprovada a omissão do clube em auxiliar na identificação desses torcedores.
As sanções ainda precisam ser validadas pelo STJD, contudo, a iniciativa da CBV em alterar o regulamento é um exemplo de ação a ser tomada diante de situações como essa. Os atletas que sofrem com ataques racistas estão cansados de palavras bonitas e notas de repúdio; o que é necessário são ações efetivas que combatam essa prática criminosa.
A nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597-2023) estabelece diretrizes claras para promover a segurança e o respeito nos eventos esportivos. No artigo 201, é determinado que a prática de tumulto, violência ou incitação à violência, bem como a invasão de áreas restritas a competidores, árbitros e seus auxiliares durante eventos esportivos, resultará em penalidades. O §7º desse artigo destaca que tais penalidades serão duplicadas em casos de racismo no cenário esportivo brasileiro ou de infrações contra mulheres.
Adicionalmente, o artigo 183, §2º, da mesma lei, estipula que as torcidas organizadas que promoverem tumultos, violência, ou adotarem condutas discriminatórias, como racismo, xenofobia, homofobia ou transfobia, serão proibidas, juntamente com seus associados, de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.
É evidente que a recente revisão do regulamento pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) após os lamentáveis incidentes ocorridos nos campeonatos está em plena consonância com as disposições da Nova Lei Geral do Esporte. Essa iniciativa demonstra a eficácia e a relevância dessa legislação para garantir a integridade e a inclusão no ambiente esportivo.