O Direito Desportivo e a luta contra o doping: novo marco legal no Brasil

No último mês, o Senado Federal brasileiro aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2017, uma medida que exige que empresas farmacêuticas informem a presença de substâncias proibidas, consideradas doping, em medicamentos. Essa informação deve estar nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade, a fim de evitar o chamado doping acidental.

Segundo a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, “o doping ou dopagem é popularmente conhecido como a utilização de substâncias ou métodos proibidos capazes de promover alterações físicas e/ou psíquicas que melhoram artificialmente o desempenho esportivo do atleta.”.

Essa iniciativa, aguardando agora sanção presidencial, representa um passo crucial no alinhamento do Brasil com os princípios do Direito Desportivo no combate ao doping acidental. A prática é proibida por ser antiética e gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde dos atletas.

O que busca a proposição em análise é justamente impedir, ou reduzir a probabilidade, de que atletas façam uso de medicamentos que porventura contenham substâncias proibidas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, incorram no que se conhece como doping acidental, em que não há intenção de se obter as vantagens competitivas proporcionadas pela prática.

Baseado em princípios éticos fundamentais da sociedade, a luta contra o doping deve ser uma causa apoiada por todos e divulgada amplamente. Um incidente recente destaca a urgência dessa legislação: o caso de um atleta brasileiro que manifestou a intenção de ser “garoto propaganda” de um medicamento proibido pela Agência Mundial Antidoping (WADA). Isso evidencia a necessidade de medidas rigorosas para garantir a integridade do esporte.

A regulamentação, portanto, tem a intenção de proteger a integridade do resultado esportivo, e também os próprios atletas, que poderão identificar se os medicamentos que estão utilizando são permitidos pela WADA ou não, dando mais segurança a esses atletas.

A perspectiva é que a implementação desta lei leve a uma redução nos casos de doping, especialmente aqueles relacionados ao uso inadvertido de medicamentos pelos atletas. A criação da Agência Mundial Antidopagem em 2000 foi uma resposta a escândalos que evidenciaram a busca por melhorias de desempenho através de substâncias proibidas.

No Brasil, o combate ao doping é coordenado por três entidades: a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) e o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD). Estas instituições desempenham papéis fundamentais na prevenção e punição do doping, garantindo a integridade do esporte brasileiro.

Em resumo, o combate ao doping é essencial para preservar os princípios éticos e a integridade do esporte. A nova legislação brasileira representa um passo significativo nessa temática, concedendo mais proteção e segurança a todos os atletas.

Para ler o texto inicial do Projeto de Lei, acessar:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127909?_gl=1*uox11o*_ga*NTY0MTM3OTExLjE3MDcyNDc0ODk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwNzMyMzMwNC4yLjEuMTcwNzMzNjcxOC4wLjAuMA

Vanessa Lima

@vanessa-lima

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Advogada, especializada em Direito Desportivo. Head jurídico da Netshoes Miners. Consultora jurídica da empresa de agenciamento L10 Assessoria e Consultoria Esportiva LTDA. Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Desportivo e Negócios do Esporte do Centro de Estudos em Direito e Negócios (CEDIN). Membro do Women in Sports Law-WISLAW. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e Pós graduada em Direito Desportivo e Negócios do Esporte do Centro de Estudos em Direito e Negócios (CEDIN).